STJ. Processual civil. Tributário. IRPF. Verbas acumuladas. Execução fiscal. Exceção de pré- executividade. Rejeição. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Deficiência recursal. Alegação genérica de ofensa a legislação. Ausência em particularizar o dispositivo legal violado. Incidência da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Espólio de Benedito de Alcântara Marinho contra a decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pela União, relativa ao imposto de renda incidente sobre as verbas recebidas de forma acumulada, rejeitou a exceção de pré-executividade.
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