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DOC. 230.5010.8141.1742

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto, roubo e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Dosimetria. Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva. Reversão do julgado pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Revisão do conteúdo fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - O entendimento desta Corte Superior é o de que, «para o reconhecimento da continuidade delitiva, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos objetivos (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e de ordem subjetiva (unidade de desígnios), nos termos do art. 71 do CP» (HC 469.096/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 13/12/2018). Contudo não é possível verificar se houve ou não unidade de contexto e de desígnios sem o exame fático probatório dos elementos dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

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