TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. OPERAÇÃO FINANCEIRA FRAUDULENTA. SAQUE EM TERMINAL ELETRÔNICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DO BANCO E DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: O
autor propôs ação indenizatória em face do Banco do Brasil S/A e de um supermercado, alegando que foi vítima de fraude bancária após realizar saque em terminal eletrônico instalado dentro do estabelecimento comercial. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida. O autor interpôs apelação, alegando falha na segurança do banco e do supermercado, requerendo a reforma da sentença.
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