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DOC. 230.4335.8587.1277

TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.

Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre prescrição total, adicional de experiência e multa diária, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras da ausência de violações e contrariedades apontadas e das Súmula 126/TST e Súmula 294/TST, óbices que contaminam a transcendência. 2. No agravo interno, em relação aos temas da prescrição total e da multa diária, verifica-se que a Parte não renova as suas argumentações, o que inviabiliza a análise das matérias (princípio tantum devolutum quantum appellatum ), por renúncia tácita ao direito de recorrer. Com relação à questão do adicional de experiência, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 126/TST, óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal, no particular. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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