STJ. Administrativo. Promoção de militar. Participação em curso de formação de sargentos. Interstício mínimo exigido por Lei estadual. Requisito mínimo. Possibilidade de legislação estadual criar novos requisitos. Recurso desprovido.
I - Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de viabilizar a inscrição no Curso de Formação de Sargentos, bem como a capacitação e posterior promoção ao respectivo posto, obstada por não ter atingido o interstício mínimo de três anos exigidos na Lei Complementar Estadual 68/2006, requisito que entende incompatível com as normas previstas no Decreto 88.777/1983.
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