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DOC. 230.4190.9624.3475

STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Fornecimento de medicamento. Determinação pelo Juízo Federal de devolução dos autos ao Juízo Estadual que extinguiu o feito sem Resolução do mérito. Impossibilidade de se utilizar do conflito de competência como sucedâneo recursal. Juízo de reconsideração para não conhecer do conflito. Agravo interno prejudicado.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que, no âmbito de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis - Norte da Ilha e o Juízo Federal da 4ª Vara de Florianópolis - SJ/S, nos autos de ação proposta por particular contra o Município de Florianópolis e o Estado de Santa Catarina, objetivando o fornecimento de medicamento, declarou competente o Juízo estadual.

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