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DOC. 230.4190.9466.0151

STJ. Direto administrativo e processual civil. Ação de desapropriação. Autopista. Valor de área remanescente. Juros compensatórios. Transferência da área diretamente para a União. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Súmula 282/STF. Incidência. Recurso especial. Conhecimento. Impossibilidade. Manutenção da decisão monocrática.

1 - Da transcrição exsurge hialino haver o Tribunal de origem determinado o registro da área expropriada em nome da Concessionária Autopista Litoral Sul S/A. com arrimo em interpretação da cláusula 3.4 do contrato de concessão de serviço público.

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