STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Comprovação no ato de interposição do recurso, por documento idôneo. Segunda-feira de carnaval. Excepcional possibilidade de comprovação somente para recursos interpostos até 18/11/2019. QO no REsp. Acórdão/STJ.
1 - Sob a égide do CPC/2015, a ocorrência local de feriado, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por documento idôneo, não sendo suficiente a mera citação de ato normativo no bojo da petição do recurso.
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