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DOC. 230.4190.9153.9817

STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa e corrupção ativa. Inépcia da denúncia. Denúncia genérica. Não ocorrência quanto ao delito de corrupção ativa. Inépcia quanto ao delito de associação criminosa. Ofensa ao CPP, art. 41. Recurso parcialmente provido.

1 - A inépcia da denúncia caracteriza-se pela ausência dos requisitos insertos no CPP, art. 41, devendo a denúncia, portanto, descrever os fatos criminosos imputados aos acusados com todas as suas circunstâncias, de modo a permitir ao denunciado a possibilidade de defesa.

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