STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Questão de ordem pública (litispendência entre o mandado de segurança e ação ordinária ajuizada anteriormente, pendente de julgamento no tribunal de origem). Demandas com objeto idêntico. Acolhimento do recurso, com atribuição de efeitos infringentes.
1 - Trata-se de Embargos de Declaração nos quais a União alega a existência de omissão a respeito de questão de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício pelo juízo ou a requerimento da parte. Afirma que «a parte impetrante já apresentou outro processo com idêntico objeto, qual seja, a Ação 1011162-57.2021.4.01.3400, que tramita no TRF-1. Em primeiro grau, foram julgados improcedentes os pedidos, dentre eles, o de anulação da Portaria 3.263/2020, apontada como ato coator nestes autos. A petição inicial segue em anexo. Nos termos do CPC/2015, art. 337, § 3º, há litispendência quando se repete ação que está em curso» (fl. 372, e/STJ).
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