STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Verbas recebidas nos 15 dias antecedentes ao deferimento do auxílio-doença. Férias gozadas. Terço constitucional de férias gozadas. Aviso prévio indenizado. Horas extras. Taxa selic. Lei 11.457/2007. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando declaração de inexistência de relação jurídica entre autor e fisco para fins de recolhimento de contribuição previdenciária sobre aviso prévio, horas extras, férias usufruídas, terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, auxílio- doença e auxílio-educação, reconhecendo-se o direito a compensação dos valores pagos indevidamente a título de INSS sobre tais verbas nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos pela taxa SELIC. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito