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DOC. 230.4120.8246.4652

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1. O Tribunal de origem afirmou que a renúncia do mandato foi regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, cujo encaminhamento deu-se no endereço residencial e domiciliar do maior sócio cotista da empresa, de modo que foi cientificada regularmente.

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