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DOC. 230.4120.8243.7956

STJ. Processual civil, administrativo e constitucional. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Recurso ordinário em mandado de segurança. Precatório. Adiantamento preferencial. Idoso. CF/88, art. 100, § 2º. Elevação do teto de pagamento. Emenda Constitucional 99/2017. Lei Distrital 6.618/2020. Pedido de complementação. Idêntica motivação etária. Possibilidade. Precedente.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Eladir de Faria contra ato do juiz da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do TJDFT - COORPRE com o objetivo de assegurar o direito líquido e certo do impetrante a receber complementação de adiantamento preferencial de precatório, de até setenta salários mínimos (porque já foi beneficiado com o adiantamento de trinta salários mínimos), sob o argumento de que a ampliação do teto de precatórios trazida pela Lei Distrital 6.618/2020 deve ser aplicada imediatamente; e b) o Tribunal a quo denegou a segurança, tendo em vista que «A alteração legislativa realizada pela Lei 6.618/2020 entrou em vigor na data da sua publicação (15/06/2020), ou seja, em data posterior ao regular pagamento do adiantamento preferencial deferido (15804072), consoante alvará de id 16246912, 16246313. O pagamento do adiantamento preferencial ao(à|) credor(a) foi regularmente realizado com observância do regramento constitucional e legal vigente à época do pagamento. Acerca do adimplemento do crédito executado, deve incidir a norma vigente à época do pagamento do crédito (tempus regit actum)» (fl. 220, e/STJ).

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