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DOC. 230.4120.8230.5383

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. PIS e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes a ICMS substituição. Substituído tributário. Impossibilidade. Jurisprudência pacífica da segunda turma do STJ.

1 - Consoante a orientação jurisprudencial da Segunda Turma do STJ, «o ICMS-ST não está na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas devidas pelo substituto e definida na Lei 10.637/2002, art. 1º e § 2º e Lei 10.833/2003, art. 1º e § 2º», de modo que «o valor do ICMS-ST não pode compor o conceito de valor de bens e serviços adquiridos para efeito de creditamento das referidas contribuições para o substituído, exigido pela Lei 10.637/2002, art. 3º, § 1º e Lei 10.833/2003, art. 3º, § 1º» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 12/11/2021). Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/3/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 6/4/2021; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/6/2016.

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