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DOC. 230.4120.8210.3802

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Reconhecimento da prescrição para redirecionamento de execução. Exclusão do polo passivo. Indeferimento de reconhecimento de prescrição do crédito tributário. Agravo improvido. Incidência da Súmula 7/STJ. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal, reconheceu a prescrição quinquenal para o redirecionamento da execução, determinando a exclusão da ora agravante do polo passivo da demanda, mas indeferiu os pedidos de reconhecimento de prescrição da exigibilidade do crédito tributário e de prescrição intercorrente apresentados por meio de exceção de pré-executividade. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 7/STJ.

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