STJ. Processual civil e consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito. Fraude no medidor de energia. Procedimento administrativo. Prova unilateral. Resolução da ANEEL 456/2000. Ausência de prequestionamento.
1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou: «A perícia técnica e a autuação administrativa, realizadas unilateralmente, sem oportunizar a defesa do usuário de energia elétrica, não constitui prova de adulteração do medidor, por violação ao preceito estatuído no art. 72, II, da Resolução da ANEEL 456/2000, sendo nulo o procedimento administrativo e indevida a cobrança das supostas diferenças de consumo.»
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