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DOC. 230.4041.0798.2805

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado e organização criminosa. Prisão preventiva. Integrante de grupo criminoso. Especial gravidade da conduta. Reiteração delitiva. Coação a testemunhas. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Tese de falta de contemporaneidade. Supressão de instância. Excesso de prazo. Complexidade do feito. Demora justificada. Ordem parcialmente conhecida e denegada. Agravo desprovido.

1 - O ora Agravante teve sua prisão temporária decretada em 24/11/2020, no decorrer de investigação criminal para apurar crimes de homicídio e tortura, praticados em contexto de organização criminosa, motivados por disputas relativas ao tráfico de drogas, ocorridos em 30/01/2019. Sua prisão preventiva foi decretada quando do recebimento da denúncia, no dia 31/03/2021 (fls. 139-142), que lhe imputa, junto com onze corréus, a prática dos delitos capitulados no CP, art. 121, § 2º, I, III e IV e na Lei 12.850/2012, art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, I, pois comandaria organização criminosa responsável pela prática de homicídio qualificado, em razão de disputas relativas ao tráfico de drogas. O Réu é apontado como um dos comandantes da organização criminosa permanente destinada ao tráfico de drogas, contando com a participação dos demais denunciados, responsável pelo homicídio praticado com requintes de crueldade e tortura da vítima.

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