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DOC. 230.4041.0623.2389

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Honorários advocatícios sucumbenciais. Base de cálculo. Tema 1.050/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que afastou a impugnação do INSS de excesso de execução e homologou os cálculos apresentados pelo exequente. Alega o INSS que há excesso de execução quanto aos honorários de sucumbência, pois o valor deve computar como base de cálculo dos honorários o que foi pago administrativamente, no curso da demanda, mas apenas a partir da citação, nos termos do Tema 1.050/STJ. No Tribunal a quo, o recurso foi improvido. Recurso especial do INSS conhecido e provido.

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