STJ. Agravo interno na exceção de suspeição. Hipóteses. CPC/2015, art. 145. Inexistência. Deliberação monocrática que indeferiu liminarmente a exceção de suspeição. Insurgência do agravante.
1 - A exceção de suspeição tem lugar quando caracterizada qualquer das hipóteses elencadas no CPC/2015, art. 145, o que não se revela na situação dos autos. 1.1. O mero inconformismo da parte acerca da decisão judicial que lhe foi desfavorável não rende ensejo à oposição do presente incidente, pois a compreensão jurídica diversa daquela encerrada na decisão, a toda evidência, não se subsume a qualquer das hipóteses de suspeição constantes do supramencionado dispositivo legal.
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