STJ. Processual civil. Tributário. PIS e Cofins. Transição do regime cumulativo para o não cumulativo. Mercadorias em estoque. Embargos de declaração. Alegação de omissão no acórdão. Inexistência. Recurso especial não conhecido. Pretensão de reexame de questões já analisadas. Embargos rejeitados.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando declarar o direito de efetuar o crédito escritural do PIS e da Cofins, diretamente na apuração dos tributos, da diferença dos créditos calculados às alíquotas cumulativas (0,65% e 3% respectivamente) para as alíquotas não cumulativas (1,65% e 7,60% respectivamente), incidentes sobre os estoques de insumos, produtos em elaboração, produtos acabados e mercadorias para revenda, existentes na mudança de regime cumulativo para não cumulativo. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O STJ, em decisão monocrática, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Agravo interno improvido.
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