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DOC. 230.4041.0167.8401

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Interposição de dois recursos. Preclusão consumativa. Princípio da unirrecorribilidade. Óbices que não se aplicam no caso. Petição referente a decisão e partes estranhas aos autos. Ausência de má-fé. Furto qualificado. Writ substitutivo de recurso especial. Prazo para a interposição da via recursal cabível na causa principal que ainda não havia fluído à época da impetração. Inadequação do presente remédio. Precedentes da sexta turma do STJ. Pleito de afastamento de causa de aumento de pena. Supressão de instância. Mantido o indeferimento liminar da petição inicial. Agravo regimental desprovido.

1 - Na hipótese de interposição de dois agravos regimentais da mesma Parte, contra a mesma decisão, o princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento do segundo recurso, em virtude da preclusão consumativa que se opera com o protocolo da primeira peça recursal. In casu, não se aplica tal óbice, pois não há com reconhecer deslealdade processual ou má-fé por parte da Defensoria Pública, que protocolou o recurso equivocado - que diz respeito a outro habeas corpus que tramita nesta Corte (HC Acórdão/STJ), além de ser relativo a decisão e a partes estranhas a estes autos -, às 14h15min do dia 01/02/2023, e 12 minutos depois (14h27min), ao detectar o erro, peticionou neste feito requerendo o seu desentranhamento, tendo protocolado o recurso correto dentro do quinquídio legal. Mutatis mutandis, «constatada a existência de pedido formulado por pessoa jurídica estranha aos autos, é de rigor tornar sem efeito a decisão unipessoal que sobre ele se manifestou, com o consequente desentranhamento da petição» (STJ, AgRg na PET no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 18/06/2014).

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