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DOC. 230.3280.2956.5110

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Título judicial formado em ação proposta por sindicato. Honorários contratuais. Retenção/destaque. Ausência de contrato entre o filiado/substituído e o advogado. Impossibilidade. Desprovimento. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), por meio de sua Seção Sindical em João Pessoa (ADUFPB), contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença relativos ao pagamento de férias com acréscimo das vantagens que deixaram de ser creditadas em favor dos substituídos do autor que estavam ou estão afastados por meio de licença para participação em cursos de aperfeiçoamento, indeferiu pedido de retenção/destaque de honorários dos advogados contratados pelo sindicato, por ausência do contrato firmado por duas exequentes/substituídas.

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