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DOC. 230.3280.2916.5836

STJ. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, V. Inocorrência. Inconformismo. Fundamentos determinantes do precedente delineados. Falta de prequestionamento. Oposição de embargos de declaração. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno não provido.

1 - O CPC/2015, art. 489, § 1º, V, estabelece que o órgão julgador deve delimitar quais os fundamentos determinantes que identificou no precedente e demonstrar que se aplicam ao caso em análise. Eventual inconformismo da parte quanto ao critério adotado no acórdão para extrair a ratio decidendido precedente configura discordância quanto ao mérito, e não defeito de fundamentação capaz de levar à anulação do julgado.

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