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DOC. 230.3280.2765.1927

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Constituição em mora. Notificação não entregue no endereço do devedor. Má-fé do devedor que não pode ser presumida por encontrar-se ausente no momento da entrega. Mora não configurada.

1 - Esta Corte Superior tem remansoso entendimento no sentido de que a entrega da notificação no endereço contratual do devedor fiduciante, ainda que recebida por terceira pessoa, é bastante para constituí-lo em mora.

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