Carregando…

DOC. 230.3280.2609.0292

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Latrocínio. Pretensão de desclassificação para o delito de roubo duplamente majorado ou de receptação qualificada. Análise de matéria fático probatória. Inviabilidade nesta via. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é cediço, o habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição por ausência de provas ou de desclassificação de condutas, uma vez que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, é necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, tarefa vedada pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes. - Em resumo, acolher a tese da defesa, pela desclassificação do delito de latrocínio para os delitos de roubo seguido de homicídio demandaria o reexame do conjunto fático probatório, operação inviável em sede de habeas corpus (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito