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DOC. 230.3280.2562.6752

STJ. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença coletiva. Incorporação da gat. Auditores fiscais. Contribuição previdenciária (pss). Lei 10.887/2004, art. 16-A. Impossibilidade de exclusão do tributo da base de cálculo dos juros de mora. Indevida antecipação do fato gerador. Jurisprudência do STJ.

I - Na origem, a parte autora, em 4/5/2018, ajuizou cumprimento individual de sentença coletiva, no valor de R$ 3.398.522,14 (três milhões, trezentos e noventa e oito mil, quinhentos e vinte e dois reais e quatorze centavos), decorrente de título judicial formado nos autos de ação coletiva em que se reconheceu o direito à incorporação da chamada Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GAT) - instituída pela Lei 10.910/2004 - ao vencimento básico da categoria dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ativos, aposentados ou pensionistas), com o consequente pagamento dos reflexos dela decorrentes, a incidir sobre as demais verbas remuneratórias recebidas no período.

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