STJ. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Plano de saúde. Natureza taxativa, em regra, do rol da ANS. Tratamento multidisciplinar prescrito para beneficiário portador de transtorno do espectro autista. Musicoterapia. Cobertura obrigatória. Reembolso integral. Excepcionalidade. Recurso especial conhecido e desprovido. Lei 9.656/1998, art. 12, VI.
Até 1/7/2022, data da vigência da Resolução Normativa 539/2022 da ANS, é devido o reembolso integral de tratamento multidisciplinar para beneficiário portador de transtorno do espectro autista realizado fora da rede credenciada, inclusive às sessões de musicoterapia, na hipótese de inobservância de prestação assumida no contrato ou se ficar demonstrado o descumprimento de ordem judicial.
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