STJ. Agravo regimental em petição. Interposição de embargos de divergência contra acórdão prolatado em anteriores embargos de divergência. Manifesta inadmissibilidade. Arts. 266 do RISTJ e CPC/2015, art. 1.043. Inúmeros precedentes. Oferecimento de sucessivas insurgências. Advertência.
1 - De acordo com o firmado na decisão agravada, nos termos do CPC/2015, art. 1.043, I, II e 266 do RISTJ, cabem embargos de divergência para impugnar os acórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em recurso especial, sendo impossível sua oposição contra julgados proferidos em outras classes processuais. Sendo assim, é manifestamente incabível a oposição dos presentes embargos de divergência, já que manifestados contra acórdão prolatado em anteriores embargos de divergência.
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