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DOC. 230.3280.2520.9540

STJ. Agravo interno contra decisão que não conhece de pedido de suspensão de segurança. Ação movida pelo próprio requerente do incidente. Indevida utilização do pedido suspensivo como sucedâneo recursal. Inadequação da via eleita. Agravo improvido.

1 - A suspensão de liminar, medida excepcional de defesa do interesse público, tem a finalidade de obstar a eficácia de decisão judicial proferida em ação cognitiva em curso proposta contra o Poder Público, constituindo incidente no qual se busca a reparação de situação inesperada que tenha promovido a alteração no status quo ante em prejuízo da Fazenda Pública.

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