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DOC. 230.3280.2150.1583

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial do habeas corpus. Suposta ilegalidade na negativa da corte local em examinar tema que somente foi aduzido em embargos de declaração. Questão não debatida pela corte local. Ilegalidade não configurada. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Embora seja possível ao órgão jurisdicional a concessão de habeas corpus, de ofício, no bojo do julgamento do recurso de apelação, quando perceptível a ocorrência de constrangimento ilegal, tal providência não é impositiva. Ademais, não há falar em ilegalidade decorrente da negativa de exame de tema somente suscitado por ocasião da oposição de embargos de declaração, na medida em que esse recurso é dirigido ao saneamento dos vícios de ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição. Precedentes.

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