STJ. Administrativo. Concurso público. Mandado de segurança. Intempestividade do recurso. Alegação de omissão quanto ao pedido de retirada de pauta de julgamento virtual e de sustentação oral. Inexistência de omissão.
I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia objetivando a convocação e nomeação dos impetrantes para o cargo de Analista Judiciário, na especialidade de Jornalista, tendo em vista o surgimento de vagas para funções típicas de jornalismo que foram preenchidas por pessoas nomeadas em cargo comissionado. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Nesta Corte não se conheceu do recurso diante da sua intempestividade. Interposto agravo interno, a decisão foi mantida.
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