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DOC. 230.3200.8803.9157

STJ. Processual civil. Tributário. Conflito negativo de competência. Mandado de segurança. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Jurisprudência pacífica. Renúncia de foro. CF/88, art. 109, § 2º.

I - Nesta Corte, Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 7ª Vara Cível de Brasília - SJ/DF, suscitante, e o Juízo Federal da 13ª Vara Cível de São Paulo - SJ/SP, suscitado, nos autos do mandado de segurança impetrado por VillaNova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda em face do Presidente da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CSRF), com sede funcional no Distrito Federal. Foi declarado o Juízo Federal da 13ª Vara Cível de São Paulo - SJ/SP como competente.

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