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DOC. 230.3200.8743.1683

STJ. Processual civil. Previdenciário. Benefício assistencial à pessoa com deficiência. Requisitos não atendidos. Pretensão de reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado.

1 - No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao assentar que a parte recorrente não pode ser considerada pessoa com deficiência para fins assistenciais, procedeu com base no conjunto probatório dos autos. Rever o entendimento seria necessário incursão no contexto fático probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ: «a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial».

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