STJ. Tributário. Processual civil. Empréstimo compulsório de energia elétrica. Cumprimento de sentença. Juros remuneratórios. Termo final. Incidência até a data de conversão das ações.
1 - Quanto ao termo final para a incidência dos juros remuneratórios em créditos de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, a Primeira Seção do STJ, quando do julgamento dos EDcl no EAREsp. 4Acórdão/STJ, em 10/11/2021, firmou, com efeitos infringentes, o entendimento de que se deve « afastar, no caso concreto, a incidência dos juros remuneratórios previstos no Decreto-lei 1.512/1976, art. 2º para além da data da correspondente Assembleia Geral, no caso, a 143ª AGE, ocorrida em 30/06/2005».
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