STJ. Processual civil. Ambiental. Floresta nativa. Amazônia legal. Destruição. Auto de infração. Embargos. Desconstituição. Improcedência dos pedidos. Pretensão de reexame fático probatório. Inexistência. Não aplicação da Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Ocorrência. Não incidência da Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF, Súmula 356/STF. Penalidades. Substituição. Mérito administrativo. Ato discricionário da administração pública. Acórdão recorrido em confronto com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - Ibama objetivando a desconstituição do Auto de Infração e do Termo de Embargo, ambos lavrados pela autarquia ambiental, em razão da destruição de 4,6476ha (quatro hectares, sessenta e quatro ares e setenta e seis centiares) de floresta nativa, na região da Amazônia Legal, sem licença da autoridade competente.
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