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DOC. 230.3150.9371.2720

STJ. Habeas corpus. Concussão. Condenação. Alegação de impedimento do órgão fracionário do tribunal a quo para julgar apelação criminal. CPP, art. 252, III. Ausência de arguição da questão no momento oportuno e no foro apropriado. Supressão de instância. Atuação em instâncias distintas não verificada. Falta de manifestação quanto à matéria de fato ou de direito tratada na ação penal. Inevidência de constrangimento ilegal.

Writ não conhecido. Sem efeito a liminar anteriormente deferida.

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