STJ. Habeas corpus. Penal. CP, art. 359-C Requisitos da sentença. CPP, art. 381. Demonstração da tipicidade. Função de garantia. Despesas não pagas não especificadas.
1 - A sentença penal condenatória cumpre firmar a pertinência da denúncia, reconhecendo se o imputado praticou conduta penalmente típica, ilícita e culpável, para então fixar-lhe a pena
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