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DOC. 230.3130.7854.5225

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Roubo majorado. Prova de autoria. Reconhecimento fotográfico. Nulidade. Autoria corroborada por outras provas colhidas em juízo. Agravo regimental não provido.

1 - Como é de conhecimento, a Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 18/12/2020, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, estabelecendo que: «O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa». Tal entendimento foi acolhido pela Quinta Turma desta Corte, no julgamento do Habeas Corpus Acórdão/STJ, de minha relatoria, em sessão de julgamento realizada no dia 27/4/2021.

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