STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação monitória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do réu.
1 - A litispendência reclama a verificação de identidade das partes, causa de pedir e do pedido, de modo que havendo distinção das causas de pedir, não há falar em litispendência. Incidência da Súmula 83/STJ. 1.1. Para acolher a pretensão recursal acerca da existência de litispendência entre as ações de revisão e monitória, seria necessário promover o reexame do acervo fático probatório dos autos, providência vedada na via eleita, a teor do óbice da Súmula 7/STJ.
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