STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Necessidade de comprovação de eventual suspensão dos prazos no ato da interposição do recurso por documento idôneo. Ônus do agravante. Recurso não provido.
1 - No presente caso, a parte recorrente foi intimada da decisão recorrida em 29/7/2020. Assim, não havendo comprovação, no momento da interposição do agravo em recurso especial, de suspensão dos prazos processuais perante a Corte de origem, o recurso interposto em 3/11/2021 é intempestivo.
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