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DOC. 230.3130.7494.1708

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Writ não conhecido. Ofensa ao princípio da colegialidade não configurada. Maus antecedentes considerados em razão de condenação transitada em julgado, já atingida pelo período depurador. Tese não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos da jurisprudência dessa Corte, «a prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017).

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