STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Falta apurada por procedimento administrativo disciplinar. Pedido de absolvição ou desclassificação. Desobediência. Inviabilidade de profundo reexame de fatos e de provas. Agravo desprovido.
1 - Não há nenhuma ilegalidade na tipificação da conduta praticada pelo paciente como falta grave, notadamente porque, conforme assentado no procedimento administrativo disciplinar, o paciente incorreu em desobediência, conduta a qual, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, consiste em falta grave, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 50, VI, c/c a Lei 7.210/1984, art. 39, II e V.
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