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DOC. 230.3130.7349.4314

STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de tortura e concussão. Pedido de desclassificação para lesão corporal. Reexame de fatos e provas. Providência inadmissível na via eleita. Pleito de aplicação do princípio da consunção. Absorção do crime de tortura pelo de concussão. Tema não debatido na origem. Supressão de instância. Recurso não provido.

1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente ou alteração de classificação típica em razão de conclusões acerca do contexto fático, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. As instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos - inclusive com base em laudos periciais -, entenderam, de forma fundamentada, haver prova da materialidade e de autoria dos crimes de tortura, mostrando-se inviável nesta célere via do habeas corpus, que não admite reexame de provas, pretender conclusão diversa.

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