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DOC. 230.3130.7321.3933

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Reexame de contrato e de provas dos autos. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Honorários sucumbenciais. Majoração (honorários recursais; CPC/2015, art. 85, § 11). Pedido expresso. Desnecessidade. Limites. Observância. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

1 - O julgamento do recurso especial não comporta o exame de questões que exijam a reinterpretação de cláusulas contratuais ou o revolvimento do acervo fático probatórios dos autos, a teor do que dispõem as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 1.1. Na espécie, para o reconhecimento de que as partes formalizaram sociedade em conta de participação, do alegado abuso e da má-fé dos réus-agravados - premissas refutadas nas instâncias ordinárias -, bem assim sobre a necessidade de concessão de prazo para a amortização dos supostos investimentos realizados pelo autor-agravante, seria necessário o reexame do instrumento contratual firmado entre os litigantes e, outrossim, dos demais elementos de fato e de provas dos autos, o que é inviável na instância excepcional.

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