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DOC. 230.3130.7268.8249

STJ. Embargos de declaração. Na origem. ICMS. Utilização indevida de créditos escriturais. Autuação. Questionamento do procedimento e do auto infracionais. Superação da reiteração dos termos da inicial. Demais aspectos de direito não caracterizam a liquidez e certeza inerentes ao mandado de segurança. Prevalência da conduta fiscal sentença mantida recurso negado. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pretende anular auto de infração referente ao ICMS. Na sentença foi denegada a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte não se conheceu do recurso. Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.

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