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DOC. 230.3130.7183.4447

STJ. Habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Alegada violação ao princípio da colegialidade. Previsão no regimento interno. Possibilidade de análise dos temas pelo colegiado, ante a interposição de agravo regimental. Dosimetria da pena. Caracterização dos maus antecedentes. Decurso do período depurador. Possibilidade. Precedentes desta corte e do STF. Direito ao esquecimento. Entendimento jurisprudencial que considera o lapso temporal entre a extinção da punibilidade referente ao delito anterior e a data do cometimento de novo delito. Tema sequer analisado pelo acórdão impugnado. Valoração negativa das consequências do delito. Sequelas geradas à vítima. Fundamentação concreta e idônea. Precedentes. Pretensão de desconsideração de uma das qualificadoras (sobejante), utilizada para exasperar a pena-base. Impossibilidade. Qualificadora devidamente reconhecida pelo conselho de sentença. Quantum de exasperação da pena-base. Princípio da proporcionalidade devidamente observado. Fração de redução da pena aplicada em razão do delito tentado. Iter criminis percorrido. Revisão que implica incursão em matéria fático probatória. Impossibilidade nesta via. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A prolação de decisão monocrática por ministro relator não viola o Princípio da Colegialidade, como sugere a defesa do agravante, uma vez está autorizada pelo art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte. Tal entendimento foi, inclusive, consolidado pela jurisprudência deste Tribunal na Súmula 568/STJ, aplicável ao caso, mutatis mutandis. Ademais, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados à análise do Órgão Colegiado via controle recursal, por meio da interposição de agravo regimental.

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