STJ. Processual civil. Ação ordinária. Programa especial de regularização tributária alocação de valores pagos. Pedidos parcialmente procedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a reinclusão no Programa Especial de Regularização Tributário - PERT, com a alocação dos valores pagos, bem como o cancelamento das inscrições de débitos tributários. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para a migração do parcelamento e a consequente alocação dos valores recolhidos na modalidade equivocadamente indicada. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada somente para condenar a ora agravante ao pagamento de honorários advocatícios. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência/erro de indicação de artigo de Lei violado - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice.
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