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DOC. 230.3080.8104.7388

STJ. Processo civil. Recurso especial. Saneamento do processo. CPC/2015, art. 357, § 1º. Agravo de instrumento. Tempestividade. Termo inicial. Publicação da decisão de pedido de esclarecimento e/ou ajuste. Transcurso do quinquídio legal. Recurso provido.

1 - O termo inicial para interposição do agravo de instrumento, na hipótese do pedido previsto no CPC/2015, art. 357, § 1º, somente se inicia depois de estabilizada a decisão de saneamento, o que ocorre após publicada a deliberação do juiz sobre os esclarecimentos e/ou ajustes ou, não havendo requerimento, com o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias.

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