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DOC. 230.3050.5146.8717

STJ. Processo penal. Alienação antecipada de bem. Nulidade. Ausência de fundamentação e motivação da corte de origem. Não ocorrência. Levantamento do sequestro e improcedência da alienação antecipada. Reiteração de pedido. Matéria já apreciada em anterior apelação. Laudo de avaliação. Tese apontada pela defesa. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental não provido.

1 - Diferentemente do que alega o recorrente, a Corte local examinou em detalhe todos os argumentos defensivos, apresentando fundamentos suficientes e claros para refutar as alegações deduzidas, razão pela qual foram rejeitados os aclaratórios. Dessarte, não se verifica ilegalidade na prestação jurisdicional, mas mera irresignação da parte com o entendimento apresentado na decisão. Nesse contexto, tem-se que o fato de não ter sido acolhida a irresignação da parte, apresentando a Corte local fundamentação em sentido contrário, por certo não revela nulidade por ausência de fundamentação.

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