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DOC. 230.2240.4644.3937

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Intimação da parte pelo portal eletrônico. Não incidência da minorante fundamentada. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

1 - A Corte Especial desta Corte Superior, no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, concluiu que «sempre que a modalidade de intimação pelo Portal Eletrônico (Lei 11.419/2006, art. 5º) for prevista e aplicável em determinado Tribunal para os advogados devidamente cadastrados, deve esta prevalecer sobre a tradicional intimação pelo DJe».

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